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REGIMENTO DO 4º CONGRESSO NACIONAL DO PDT

“Um tempo bem melhor para se viver”
(Executiva Nacional do PDT, Resolução Nº 004, de 15 de setembro de 2007)

Art. 1 - O 4º Congresso Nacional do PDT - Partido Democrático Trabalhista – realizar-se-á no Centro de Convenções da cidade de Brasília (DF) nos dias 18, 19 e 20 de abril de 2008, nos termos do presente Regimento e observará as normas estabelecidas no Estatuto do PDT, nas resoluções e nas deliberações do Diretório Nacional relativas aos congressos nacionais partidários.

DOS DELEGADOS, DOS CONVIDADOS E DOS OBSERVADORES

Art. 2 - São delegados natos ou eleitos para o Congresso Nacional do PDT, com direito a voz e voto (nunca cumulativo):
I – A totalidade dos membros titulares e suplentes do Diretório Nacional
II – Os governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais não relacionados no inciso anterior
III – Um representante eleito para cada 50 (cinquenta) Delegados participantes em congresso nacional realizado pelos órgãos ou pelos movimentos de cooperação do Partido – até um máximo de 20 (vinte) representantes por cada órgão ou movimento, entre os meses de julho/2007 e fevereiro/2008
IV – Um representante por circunscrição estadual do partido; e mais um por estado, para cada 10 mil votos obtidos pela legenda na eleição de 2006 para Câmara Federal - indicados pelos Diretórios Estaduais ou Comissões Provisórias Estaduais
V – Um representante da Universidade aberta Leonel Brizola, instalada e registrada junto a Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini até 31 de dezembro de 2007
§ 1º - Para assegurar o direito de voz e de voto de seus representantes caberá a cada instância, órgão de direção, órgão ou movimento de cooperação, e tele-salas, enviar a relação de seus delegados à Comissão Organizadora do 4º Congresso Nacional até o dia 15 de março de 2008
§ 2º - Junto à relação de que trata o parágrafo anterior as diferentes instâncias, órgãos de direção, órgãos e movimentos de cooperação, e núcleos de base - deverão comprovar a condição de delegado de seus representantes, e ainda, comprovar a regularidade desses filiados-delegados com as contribuições financeiras devidas ao partido, de acordo com a política de finanças de cada instância, órgão ou movimento
§ 3º - Fica a critério da Comissão Organizadora do 4º Congresso Nacional aceitar, ou não, as relações de delegados e as informações complementares enviadas fora do prazo.
Art. 3 - O credenciamento dos delegados ao 4º Congresso Nacional do PDT far-se-á pela Comissão Organizadora, através de sua Comissão de Cadastro e Credenciamento de Delegados
§ 1º - O credenciamento propriamente dito poderá ser requerido nos 15 (quinze) dias que antecedem ao 4º Congresso Nacional e ou nos locais e horários previstos durante a realização do evento, sempre acompanhado da indicação formal
§ 2º - Será indeferido o pedido de credenciamento cuja condição de delegado do requerente não possa ser comprovada
§ 3º - Todo delegado, devidamente credenciado mediante apresentação de cédula de identidade ou documento equivalente, receberá um crachá de identificação, intransferível, que deverá ser apresentado durante o Congresso, sempre que solicitado.
Art. 4 - São convidados, sem direito a voz e a voto, os membros e ou representantes de movimentos sociais, de instituições da sociedade civil, de outros partidos políticos, e de delegações estrangeiras que comparecerem ao 4º Congresso Nacional
§ 1º - Excepcionalmente, em momento que considerar oportuno ou conveniente, a Mesa Diretora poderá conceder a palavra a convidados, desde que com o fim de saudar aos congressistas.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos palestrantes e debatedores convidados para esse fim.

DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 5 - A Comissão Organizadora do 4º Congresso Nacional será designada pela Executiva Nacional do PDT.
Parágrafo Único - A Mesa Diretora do 4º Congresso Nacional será presidida pelo Presidente Nacional do PDT e composta por mais quatro congressistas, sendo um:
I - Primeiro vice-presidente, que anotará as inscrições dos que desejarem fazer uso da palavra, controlará o tempo dos oradores que ocuparem a tribuna e substituirá o presidente nas suas ausências e ou impedimentos
II - Segundo vice-presidente, que substituirá o presidente e ou vice-presidente nas suas ausências e ou impedimentos, além de outras tarefas que lhe sejam delegadas pela Mesa Diretora;
III – Primeiro secretário, que procederá ao recebimento e registro dos documentos encaminhados à Mesa Diretora, organizará as iniciativas que devam ser discutidas e submetidas à deliberação do plenário e, entre outras tarefas afins, elaborará o relatório final do Congresso
IV – Segundo secretário, que auxiliará o primeiro secretário no recebimento e registro dos documentos encaminhados à Mesa Diretora, na organização das iniciativas que devam ser submetidas à deliberação do plenário e na elaboração do relatório final do Congresso, além de outras tarefas que lhe sejam delegadas pela Mesa Diretora.
Art. 6 - A Comissão Organizadora do 4º Congresso Nacional, por suas diferentes comissões de trabalho, é responsável pela:
I – Divulgação do evento
II – Mobilização de delegados, filiados e militantes
III - Organização e disponibilização da infra-estrutura indispensável
IV – Expedição das correspondências relativas ao Congresso
V – Definição dos palestrantes e debatedores convidados, bem como dos meios necessários para assegurar-lhes transporte e estadia, conforme o caso
VI - Solução das demandas administrativas cotidianas
VII – Credenciamento dos delegados, convidados e observadores
VIII – Recebimento e divulgação das teses para o Congresso
IX – Alocação dos recursos indispensáveis para a realização do Congresso
X – Resolução das questões que possam interferir no bom e regular funcionamento do Congresso.
Art. 7 - A Mesa Diretora é responsável pela:
I – Supervisão e coordenação do Congresso durante sua realização
II – Cumprimento da pauta do Congresso
III – Observância do roteiro de trabalho do Congresso
IV – Administração do tempo disponível para as diferentes atividades congressuais
V – Concessão e suspensão da palavra, aos congressistas e convidados, conforme o caso
VI – Condução dos trabalhos de discussão final das teses e resoluções
VII – Sistematização da redação final das deliberações
VIII – Coordenação dos processos de votação que demandam deliberação do Congresso
IX – Solenidade de abertura e pela solenidade de encerramento
X – Resolução dos casos omissos no Regimento e das questões que possam interferir no bom e regular funcionamento do Congresso.
Art. 8 - De todas as decisões e encaminhamentos da Comissão Organizadora e da Mesa Diretora cabem recurso, em regime de preferência, ao Plenário do 4º Congresso Nacional.

DAS ATIVIDADES DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 9 - O 4º Congresso Nacional do PDT debaterá e deliberará sobre questões relevantes para o partido que disponham sobre o temário do Congresso:
I - SOBERANIA E DEFESA DO INTERESSE NACIONAL
II - TRABALHO E TRABALHISMO
III - ORDEM ECONÔMICA E DESENVOLVIMENTO
IV - REORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO
V - EDUCAÇÃO
VI - MEIO AMBIENTE
VII - SEGURIDADE SOCIAL
VIII - QUESTÃO AGRÁRIA E QUESTÃO URBANA
IX - CULTURA – ESPORTE – LAZER
X - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
XI - ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA E OS MOVIMENTOS SOCIAIS
XII - DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E

INFORMAÇÃO

Parágrafo único. As deliberações do 4º Congresso Nacional do PDT têm caráter impositivo ao partido, devendo suas diferentes instâncias e órgãos regulamentá-las, no que couber, e assegurar-lhes a sua execução.
Art. 10º - A abordagem das questões de que dispõe os incisos do artigo anterior far-se-á através da participação dos delegados nos debates das Comissões Temáticas, bem como através da formulação de teses e proposições ao 4º Congresso Nacional do PDT
§ 1º - As teses de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentadas no período que antecede ao encontro para posterior discussão e votação no Congresso propriamente dito, até 15 de março de 2008
§ 2º - Órgãos de direção, órgãos ou movimentos de cooperação, filiados ou grupos de filiados do PDT, em pleno gozo de seus direitos estatutários, poderão elaborar e submeter teses e proposições ao 4º Congresso Nacional, até 15 de março de 2008
§ 3º - Todas as teses encaminhadas dentro do prazo à Comissão Organizadora serão disponibilizadas no sítio do partido (www.pdt.org.br) para conhecimento e discussão junto às diferentes instâncias e órgãos partidários, no período que antecede ao 4º Congresso.
Art. 11º - Considerar-se-á como tese final do 4º Congresso Nacional do PDT aquela que obtiver o maior número de votos dentre os delegados presentes na votação plenária final, sem prejuízo das emendas aditivas, supressivas e ou modificativas, aprovadas pelo mesmo Plenário.

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 12º - No período compreendido entre as 09h00min e as 18h00min, do dia 19 de abril de 2008, constitui-se em atividade obrigatória dos delegados participarem das discussões a cargo das Comissões Temáticas, previamente agendadas pela Comissão Organizadora do 4º Congresso Nacional do PDT, conforme consta da tabela que integra o Art. 2º, deste Regimento
§ 1º - Em cada uma das Comissões Temáticas o número de participações é limitado
§ 2º - No ato de credenciamento dos delegados, cada congressista poderá escolher duas Comissões Temáticas onde tenha interesse em participar, dentre as que tiverem vagas disponíveis
§ 3º - Dentre as diferentes discussões temáticas, as vagas ficam assim distribuídas:
I - Soberania e Defesa do Interesse Nacional: 100 vagas (máx.)
II - Trabalho e Trabalhismo: 100 vagas (máx.)
III - Ordem Econômica e Desenvolvimento: 100 vagas (máx.)
IV - Reorganização do Estado Brasileiro: 100 vagas (máx.)
V - Educação: 100 vagas (máx.)
VI - Meio Ambiente: 100 vagas (máx.)
VII - Seguridade Social: 100 vagas (máx.)
VIII- Questão Agrária e Questão Urbana: 100 vagas (máx.)
IX - Cultura, Esporte e Lazer: 100 vagas (máx.)
X - Segurança Pública e Defesa do Cidadão: 100 vagas (máx.)
XI - Organização Partidária e Movimentos Sociais: 100 vagas (máx.)
XII - Democratização dos Meios de Comunicação: 100 vagas (máx.).
Art. 13º - Além de analisar e debater as teses e proposições formuladas para o 4º Congresso Nacional do PDT, com ênfase na respectiva área de concentração dos seus trabalhos, cada Comissão Temática fará um relatório de suas discussões e deliberações, devendo encaminhá-lo, apresentá-lo e submetê-lo ao Plenário do Congresso
§ 1º - O relatório de que trata o caput deste artigo far-se-á em estrita observância do disposto em caderno específico fornecido pela Comissão Organizadora do Congresso
§ 2º - Cada Comissão Temática será dirigida por um Coordenador e um Relator, ambos indicados pela Comissão Organizadora do Congresso.

DOS DEBATES EM PLENÁRIO

Art. 14º - Na manhã do terceiro dia do 4º Congresso dar-se-á a apresentação e ou exposição na plenária final dos relatórios aprovados pelas Comissões Temáticas
§ 1º - O Coordenador de cada Comissão Temática fará a apresentação e ou exposição do respectivo relatório, ou indicará substituto.
§ 2º - Cada apresentação sobre o conteúdo aprovado em Comissão Temática terá a duração máxima de 10 (dez) minutos.
Art. 15º - Encerrada a fase de apresentação e ou exposição dos relatórios, serão abertas e aceitas na Mesa Diretora até duas inscrições de congressistas por cada relatório para que estes discutam e emendem os relatórios, em plenário
§ 1º - Cada debatedor e ou propositor de emenda inscrito usará da palavra por até três minutos
§ 2º - Sempre que um dos debatedores formular uma emenda ou nova proposição que demande deliberação do plenário, em ato contínuo, deverá formalizar a nova redação, por escrito, em formulário específico, junto à Secretaria da Mesa Diretora do Congresso
§ 3º - As inscrições para debater, emendar matéria e ou formular proposição, em plenário, encerram-se até a leitura final do relatório subseqüente.
Art. 16º - Concluída a fase de discussão, a Secretaria da Mesa Diretora, entregará à Presidência dos trabalhos uma relação das proposições que devam ser submetidas à Plenária Final, anexando cópia de cada uma delas.

DAS VOTAÇÕES

Art. 17º - O processo de votação da redação final das matérias que demandam deliberação do Plenário far-se-á a partir das 14 horas.
Parágrafo único. A votação da redação final será precedida da votação das emendas aditivas, modificativas e ou supressivas apresentadas em plenário.
Art. 18º - Encerrado o encaminhamento de votação a matéria será submetida à votação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19º - O 4º Congresso Nacional do PDT adotará como lema: “Um tempo bem melhor para se viver”.
Art. 20º - A Executiva Nacional do PDT providenciará a sistematização e a ampla divulgação das deliberações do 4º Congresso Nacional do PDT para as instâncias e órgãos partidários de direito e, no que couber, para o conjunto da Nação Brasileira.
Art. 21º - Os casos omissos neste Regimento, antes da realização do Congresso serão resolvidos pela sua Comissão Organizadora e durante o Congresso pela sua Mesa Diretora, cabendo recurso ao plenário.
Art. 22º - A Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini (FLB-AP) expedirá certificados de participação em favor de todos os congressistas credenciados e presentes nas atividades.
Art. 23º - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o direito do Plenário do 4º Congresso Nacional do PDT de emendá-lo e modificá-lo.
Parágrafo único. As modificações introduzidas neste Regimento pelo Plenário não retroagirão os seus efeitos em relação aos atos praticados com fundamento na presente redação.

Brasília (DF), 15 de setembro de 2007.

CARLOS LUPI
Presidente Nacional do PDT

MANOEL DIAS
Secretário Geral Nacional do PDT

 

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